STJ
mantém ações de correção da
caderneta
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou novamente o pedido de liminar
dos bancos para a suspensão dos processos que pedem reposição
das perdas da poupança com os planos Cruzado, Bresser,
Verão, Collor I e II, entre 1986 e 1991. Na sexta-feira,
o presidente do STF, Gilmar Mendes, decidiu que a matéria
não é urgente e será julgada oportunamente.
Essa
decisão é a mesma anunciada em 12 de março
pelo ministro Ricardo Lewandowski. Sendo assim, as ações
continuam em trâmite na Justiça. Segundo a Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif), o custo potencial dessas
ações é de R$ 180 bilhões, dos quais
R$ 35 bilhões se referem só à Caixa Econômica
Federal. Para entidades de defesa do consumidor, no entanto, os
valores são bem mais baixos.
Os bancos
argumentam que apenas cumpriram determinações do
governo federal e do Banco Central na época. Por isso,
diz a entidade, "não são procedentes as ações
judiciais dos poupadores contra as instituições
financeiras para recebimento de diferencial de correção
da poupança".
"Uma
vez que o Estado pode mudar indexadores de contratos, quando o
objetivo é zelar pela moeda nacional, as regras antigas
passam a não valer mais. Ou seja, não há
direito adquirido sobre índices de correção
de cadernetas de poupança", diz a instituição.Os
bancos lembram que já existem decisões do próprio
Supremo sobre a inexistência de direito adquirido no caso
de regras que mudaram com planos econômicos.
Fonte:
AASP Clipping eletrônico - 14/07/2009
(http://www.aasp.org.br:80/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=5747)