MPF
abre ação para correção no reajuste
de aposentadorias
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC)
questionou, por meio de ação civil pública,
os critérios de reajuste nos benefícios previdenciários
dos aposentados na conversão de moeda no Plano Real e períodos
posteriores até o ano de 2003.
Segundo o MPF, a escolha adotada causou prejuízo econômico
e social aos beneficiários da previdência de todo
o País e feriu o preceito constitucional da preservação
do valor real dos benefícios.
"O que se busca é que o cálculo sobre os benefícios
previdenciários seja matematicamente correto, mantendo,
dessa maneira, o valor real dos benefícios previdenciários",
diz o procurador da República em Blumenau João Marques
Brandão Néto.
Os supostos equívocos encontrados pelo MPF-SC apontam para
o momento da conversão do Plano Cruzeiro Real para Unidade
Real de Valor (URV) e outros reajustes dos benefícios nos
anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2003, que ficaram abaixo do índice
oficial de inflação.
No primeiro caso, a URV, usada como divisor, estava corrigida
pela inflação sempre um mês a frente e atingiu
mais de 8,8 milhões de aposentados na época. Por
exemplo, empregou-se a URV vigente no mês de novembro de
1993 para a conversão do benefício de aposentadoria
pago no mês de novembro de 1993.
No entanto, o benefício pago no mês de novembro daquele
ano correspondia apenas ao mês de pagamento, sendo a sua
verdadeira competência o mês de outubro de 1993. Ou
seja, o valor do benefício estaria sendo convertido com
um índice de divisão maior do que o correto, deixando,
dessa forma, o montante final a ser recebido de cada aposentado
com poder aquisitivo menor do que tinha antes.
Com relação aos reajustes das aposentadorias nos
anos de 1997, 1999, 2000, 2001 e 2003, houve erro na aplicação
do índice a ser utilizado. O INSS, amparado pela Medida
Provisória nº 1663-10, de 28 de maio de 1998, empregou
o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
(IGP-DI) nos meses de junho de cada um desses anos apontados pelo
MPF. No entanto, o índice utilizado pela medida provisória
estava abaixo do oficial para o mês.
"É notório o prejuízo econômico
sofrido pelos beneficiários da Previdência Social
à época dos fatos, uma vez que os critérios
pelos quais se baseou o INSS reduziram, em muito, o valor real
dos benefícios previdenciários por eles auferidos",
alegou o procurador.
Caso a ação seja julgada procedente, os valores
dos benefícios das aposentadorias deverão ser corrigidos
pelo menos na região de Blumenau e, a depender da Justiça,
em todo o País. A ação foi encaminhada para
a Justiça Federal em Blumenau e aguarda o recebimento por
parte do Judiciário.
Fonte:
AASP Clipping eletrônico - 14/07/2009
(http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=5753)