Contribuintes
obtêm liminares contra o aumento do SAT
Empresas e entidades patronais têm conseguido suspender
na Justiça a nova forma de cobrança da contribuição
ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º
de janeiro. Levantamento do escritório Negreiro, Medeiros
& Kiralyhegy Advogados, realizado com base nos diários
eletrônicos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), mostra
que os contribuintes obtiveram 16 liminares nos últimos
dois meses. Oito pedidos foram negados.
O número de liminares contra as novas regras do SAT cresce
a cada dia. Várias entidades de classe - entre elas o Secovi
do Rio Grande do Sul, o Sinditêxtil-SP (da indústria
têxtil) e a Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp) -- têm recorrido ao
Judiciário. A Fiesp busca liminar para suspender a cobrança,
o que beneficiaria cerca de 150 mil indústrias paulistas.
Nos processos, os contribuintes questionam principalmente a aplicação
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição
ao SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia
de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota
pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre
a folha de salários. Além da criação
do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas
previstas na legislação nas alíquotas do
SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração
estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes
e custos para a Previdência Social. As mudanças,
segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), vão gerar aumento de carga tributária para
mais da metade das companhias do país.
No Judiciário, as empresas adotaram basicamente duas estratégias.
Parte optou por discutir administrativamente o seu caso - por
conta de erros nas informações utilizadas para o
cálculo do FAP - e paralelamente tentar suspender na Justiça
a cobrança da contribuição. Isso porque a
Previdência estabeleceu, por meio de portaria, que os recursos
administrativos não suspenderiam a exigência do tributo.
Uma outra parte preferiu discutir diretamente a constitucionalidade
ou legalidade das novas regras.
No Judiciário, as empresas adotaram basicamente duas estratégias.
Parte optou por discutir administrativamente o seu caso - por
conta de erros nas informações utilizadas para o
cálculo do FAP - e paralelamente tentar suspender na Justiça
a cobrança da contribuição. Isso porque a
Previdência estabeleceu, por meio de portaria, que os recursos
administrativos não suspenderiam a exigência do tributo.
Uma outra parte preferiu discutir diretamente a constitucionalidade
ou legalidade das novas regras.
Em algumas decisões, os magistrados têm adiantado
a análise do mérito da questão. A juíza
federal Taís Gurgel, da 4ª Vara Federal de São
Paulo, entendeu que os benefícios acidentários que
são deferidos tendo como base o mesmo evento - doença
ou acidente de trabalho - não podem ser contabilizados
independentemente, sob pena de se computar duas vezes a mesma
ocorrência. Também entendeu que os benefícios
com natureza acidentária suspensa por impugnação
da empresa não podem ser computados para apurar a nova
alíquota, como vem sendo feito. Ela também afirma
que a Previdência Social não poderia adotar cálculos
baseados em projeções de expectativa de vida nos
casos de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez
"por ser absolutamente desproporcional, uma vez que não
representa o custo efetivo gerado aos cofres públicos".
A liminar foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André
Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram discutir diretamente
a legalidade do FAP. "Uma liminar que suspende a cobrança
até a análise do processo administrativo é
uma medida paliativa. O melhor é atacar a cobrança
de frente", diz Gômara. Para os advogados, ainda que
o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado que
o SAT é constitucional, os ministros não puderam
analisar a contribuição sobre o viés da legalidade,
já que a Corte só pode analisar questões
constitucionais. "Por isso, não houve um fim na discussão",
afirma Fittipaldi.
Para eles, a majoração da alíquota aconteceu
anteriormente à instituição do próprio
FAP, por meio do Decreto nº 6957, de 2009, que reenquadrou
as indústrias nas alíquotas do SAT. Eles afirmam
que essa majoração não poderia ter sido alterada
por meio de um decreto, como ocorreu, mas apenas com a edição
de uma nova lei. "As mudanças vão onerar as
empresas. Uma de nossas clientes vai pagar este ano R$ 900 mil
de contribuição. No ano passado, recolheu R$ 400
mil, gerando apenas R$ 4 mil em benefícios previdenciários",
diz Gômara.
Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros &
Kiralyhegy Advogados, o melhor caminho é questionar administrativamente
e buscar uma liminar na Justiça para suspender a cobrança.
"Assim deixamos para discutir o mérito mais adiante,
quando houver um panorama melhor sobre qual será a estratégia
mais adequada para derrubar o FAP na Justiça", afirma.
A estratégia, segundo ele, tem sido bem sucedida no Judiciário.
"Não conheço nenhuma liminar improcedente ao
utilizar essa argumentação."
Os advogados Paulo Sigaud e Camila Vergueiro, do Felsberg e Associados,
também apostam nessa estratégia. Eles já
obtiveram três liminares em São Paulo para suspender
a cobrança até a análise do processo administrativo.
"Devemos entrar ainda com mais cinco ações
esta semana", diz Camila. Para eles, muitos dos problemas
levantados pelas empresas ainda podem ser resolvidos administrativamente.
"O que buscamos no Judiciário até agora é
apenas uma proteção contra a cobrança."
O prazo para a apresentação de recursos administrativos
no Ministério da Previdência Social terminou no último
dia 12.
Além das liminares, a pesquisa realizada pelo escritório
Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados localizou duas decisões
de mérito contrárias aos contribuintes, basicamente
por problemas processuais. Os juízes entenderam que o instrumento
adequado para questionar a falta de informações
relativas ao cálculo da contribuição seria
o habeas data, e não o mandado de segurança. Procurado
pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não
deu retorno ao pedido de entrevista.
Fonte: Adriana Aguiar, de São Paulo - VALOR ECONÔMICO
- LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - 03/02/2010. site www.aasp.org.br