Bancos
dão última cartada para não corrigir poupança
Às vésperas do fim do prazo para os consumidores
pedirem na Justiça a revisão das perdas que a poupança
sofreu no Plano Collor I (em 1990), os bancos dão a última
cartada para tentar encerrar o assunto de forma favorável
a eles.
Quem tinha dinheiro aplicado na poupança nos meses de março,
abril e maio de 1990 pode entrar na Justiça até
o dia 15 de março, pleiteando uma correção
de 44,8%. Mas há uma chance de, até lá, a
Justiça já ter emitido um parecer definitivo sobre
a questão.
É que está em análise na Procuradoria Geral
da União uma ação movida pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que questiona a obrigação
dos bancos de ressarcir os poupadores por perdas ocorridas nos
três planos econômicos que causaram mudanças
nas regras da poupança: Bresser (1987), Verão (1989)
e Collor I.
Depois que a Procuradoria emitir seu parecer, o tema será
encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância
máxima da Justiça. Portanto, qualquer que seja a
decisão do STF - a favor dos poupadores ou dos bancos -
ela será um ponto final sobre o tema e valerá para
todas as ações movidas pelos poupadores referentes
aos planos econômicos.
Desde o início da década de 1990 até hoje,
os tribunais sempre se mostraram favoráveis ao cliente
bancário. Em todas as 170 ações já
analisadas pelo STF, os poupadores saíram vitoriosos.
Esse já era um tema pacificado nos tribunais brasileiros,
afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Os bancos querem
tumultuar a questão, talvez por medo de que muitos consumidores
entrem na Justiça agora, já que o prazo para recorrer
no caso das perdas no Plano Collor I está terminando.
Diante do histórico favorável aos poupadores, os
bancos costumavam preferir entrar em acordo com o cliente para
acelerar o processo e evitar o pagamento integral da ação.
Agora, as negociações foram suspensas.
Estamos otimistas. Esperamos que, desta vez, os tribunais
analisem a questão em toda sua profundidade e aceitem nossos
argumentos, declara Arnaldo Laudísio, diretor para
assuntos jurídicos da Federação Brasileira
de Bancos (Febraban).
A esperança dos bancos, em certa medida, se justifica.
Os argumentos apresentados na ação da Consif se
mostraram polêmicos o bastante para que o STF cogite realizar
uma audiência pública - em toda a história
do Supremo, apenas quatro assuntos já motivaram esse tipo
de procedimento, entre eles a questão das células
tronco.
Os bancos apelam, em primeiro lugar, para a questão econômica.
A Consif informa que as instituições financeiras
podem ser obrigadas a desembolsar R$ 180 bilhões caso o
STF dê ganho de causa aos poupadores - o que, segundo a
Consif, comprometeria a capacidade de empréstimo dos bancos
a empresas e clientes. O número é contestado pelo
Idec. Nas demonstrações que avaliamos do Banco
Central, vimos que a provisão real dos bancos para pagamento
dessa causa é de apenas R$ 5 bilhões, afirma
Maria Elisa.
Além disso, a ação da Consif também
coloca o STF numa posição delicada perante o poder
executivo. Os bancos alegam que apenas cumpriram a lei, obedecendo
as regras de um plano criado pelo Estado. Diante desses argumentos,
devolvem o problema para o STF, questionando se é constitucional
o governo poder alterar as regras da economia nacional.
Ao analisar essa questão, o STF não estará
apenas julgando a postura do governo naquele plano econômico,
mas sim o direito do Estado de atuar sobre a economia, o que vale
para este caso e para ações futuras, diz Laudísio,
da Febraban.
Por fim, os bancos devem contar com a simpatia do governo na questão
- já que duas instituições públicas,
CEF e B do B., detinham mais de 50% do saldo da poupança
na época dos planos.
Portanto, caso os bancos saiam perdedores, metade da conta recairá
sobre o Tesouro Nacional, que terá de capitalizar os bancos
federais.
QUANTO VALE?
Caso o poupador obtenha na Justiça o valor integral da
ação contra o Plano Collor, o TJ-SP calcula que
ele receba os seguintes montantes (a partir do saldo, em cruzeiros,
da poupança na época)*:
NCZ$ 5 mil = R$ 594,65
NCZ$ 10 mil = R$ 1.189,30
NCZ$ 15 mil = R$ 1.783,95
NCZ$ 20 mil = R$ 2.378,60
NCZ$ 25 mil = R$ 2.973,25
NCZ$ 30 mil = 3.567,90
NCZ$ 35 mil = R$ 4.162,55
* Valores não valem para ações contra a Caixa
Fonte: Carolina Dalloli - JORNAL DA TARDE - ECONOMIA - 01/02/2010.
site www.aasp.org.br