Correção
"tira" 6,6% de aposentado pelo INSS
Perda ocorre devido a aumento do teto das contribuições
acima da inflação
Em janeiro de 2002, por exemplo, teto saltou de
R$ 1.869,34 para R$ 2.400; perda é maior após fator
previdenciário ser aplicado
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo
limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício
por conta do cálculo de atualização das contribuições.
A perda só é perceptível no momento em que
o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula
a média atualizada de suas contribuições
mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em
vigor o Plano Real.
O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante
todo o período terá uma média atualizada
das contribuições de R$ 3.012,87 -o teto previdenciário
atual é de R$ 3.218,90.
Essa perda, de R$ 206,03, acontece antes da aplicação
do fator previdenciário, que encolherá ainda mais
o valor do benefício. O fator previdenciário é
um redutor que leva em conta o tempo total de contribuição,
a idade e a expectativa de vida do segurado. O redutor é
aplicado sobre o valor médio atualizado das contribuições.
A diferença vai se perpetuar no valor dos benefícios
recebidos pelo resto da vida. Uma mulher que se aposenta aos 56
anos, e que tenha contribuído sempre pelo teto, perderá,
até o final de sua vida, R$ 36,7 mil, tomando-se por base
a expectativa de vida de 86 anos. Ou seja, em 30 anos de gozo
do benefício, ela perderá o equivalente a um ano
de aposentadoria.
A projeção foi feita por uma das mais conceituadas
especialistas em atuária (cálculo de seguros e de
previdência) do país, Marília Vieira de Castro,
que desempenhou a função por 21 anos na Previ, fundo
de pensão dos empregados do Banco do Brasil. Atualmente,
é consultora de grandes fundos de pensão.
A existência da diferença é desconhecida pela
massa de segurados e passa despercebida até por especialistas
em atuária porque a maioria deles se dedica à previdência
privada e à dos funcionários públicos.
Difícil de perceber
Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Atuária,
Richard Dutzmann, a percepção geral é que,
se o segurado contribuiu pelo teto ao longo de sua vida, a aposentadoria
seria calculada com base no teto vigente no momento da concessão
do benefício.
"Pela lógica, não deveria haver diferença.
O descasamento acontece por causa das mudanças econômicas
havidas ao longo do tempo e da própria elevação
do teto previdenciário. É uma história de
difícil compreensão pelo público."
Para comprovar a diferença, a repórter agendou atendimento
em uma agência do INSS no Rio de Janeiro e solicitou a contagem
de seu tempo de contribuição (33 anos e 5 meses,
dos quais 30 pelo teto) e o benefício a que teria direito.
De agosto de 1994 a novembro de 2009 foram 184 contribuições
mensais. Para o cálculo da média, são excluídas
as contribuições mais baixas e levadas em consideração
as 80% maiores. É uma forma de a Previdência Social
dar uma chance aos segurados que enfrentaram períodos difíceis
de melhorar sua média.
Sobre a média apurada é aplicado o fator previdenciário
e calculado o valor da aposentadoria.
Os valores de julho de 1994 a fevereiro de 2004 são atualizados
pelo IGP-DI (indicador calculado pela FGV). A partir daí,
a correção passou a ser feita pelo INPC (calculado
pelo IBGE).
As contribuições de cada mês são trazidas
a valor presente e registradas em uma tabela, em que constam o
salário nominal de contribuição da época,
o índice de correção aplicado e o valor corrigido.
O teto de contribuição aumenta uma vez por ano,
mas a inflação vai corroendo os valores. De junho
de 2000 a maio de 2001, por exemplo, o teto era de R$ 1.328,25.
Na tabela do INSS, o valor atual da contribuição
de junho de 2000 corresponde a R$ 2.847,71, mas a de maio de 2001
já cai para R$ 2.578,88.