INSS
quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho
Não são só as mudanças na legislação
do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando
as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um
aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm
o risco de responder na Justiça por ocorrências com
os trabalhadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
colocou um time de 140 procuradores federais em campo só
para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas
para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos
está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7
milhões.
A nova política de cobrança foi implantada pela
Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado
à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado.
Até então, havia apenas iniciativas isoladas em
algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões
por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios
que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres
da Previdência Social. São ajuizados quando há
indícios de negligência por parte do empregador.
"Há um procedimento investigatório prévio.
Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos
com a ação regressiva", diz o coordenador-geral
de Cobrança e Recuperação de Créditos
da PGF, Albert Caravaca.
Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só
12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos
foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente
procedentes (6 ou 7,1% do total). E muitos deles foram mantidos
ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em
uma das ocorrências, a I. de B. A. do N./N. - sucedida pela
A. - C. de B. das A. - foi condenada a indenizar o INSS pela morte
de um trabalhador, supervisor de linha de produção
de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001. Se mantida a decisão,
a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi
pago de pensão à família do empregado e a
constituir capital para garantir as futuras prestações.
O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente
R$ 800 mil.
A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília
Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não
adoção de precauções recomendáveis,
se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência
da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente,
sendo responsável pela reparação do dano,
inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS".
A A. informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai
recorrer da decisão.
A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico
a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil
pelas despesas causadas à Previdência Social. Um
auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina
de injeção plástica ao tentar retirar peças
que ficaram aprisionadas nos moldes. A procuradoria argumentou
que de acordo com o laudo de investigação não
havia um dispositivo de segurança na máquina que
impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava
a manutenção preventiva dos equipamentos, além
da qualificação dos trabalhadores para operação
de máquinas perigosas.
As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão
fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que
dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência
Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência
quanto às normas de segurança e higiene do trabalho,
a Previdência Social deve propor ações regressivas
contra os responsáveis. "As ações são
uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil
investir na prevenção de acidentes", afirma
o procurador federal Albert Caravaca.
Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é
ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga
um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência
Social com benefícios. "É um absurdo. Se as
empresas tiverem que financiar os benefícios, é
mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo
Arruda Campos, sócio da área previdenciária
do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes
em ações regressivas ajuizadas pelo INSS. "Quando
seu carro está segurado, a companhia seguradora não
pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove
que houve dolo."
Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado
Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados,
tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política
adotada pelo INSS. "Tudo indica que virá uma enxurrada
de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada
vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo
reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas
do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração
estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes
e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário
de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para
aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos
índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos
percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição
pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um
autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura
do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco
da Previdência", afirma Gômara.
Arthur Rosa, de São Paulo
Fonte:
AASP - Notícias do dia 24/11/2009
(http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6626)