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O "achatamento" das aposentadorias

Enquanto se sucedem reuniões e projetos de lei que procuram resolver o problema da perda de poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao mínimo, a situação dos beneficiários está cada vez mais aflitiva.
Embora a Constituição Federal preveja, expressamente, a manutenção do poder aquisitivo de aposentadorias e pensões, na prática a situação é desesperadora.

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas divulga números estarrecedores, informando que somente nos últimos 15 anos, 4.5 milhões de aposentados e pensionistas tiveram seus proventos reduzidos ao salário mínimo, com a conseqüente redução em seu poder de compra e prejudicando a qualidade de vida dos aposentados, pensionistas e seus familiares.

A justificativa para a promoção desse brutal achatamento na renda dos beneficiários da previdência é de todos muito bem conhecida, e inverídica - a alegada falta de recursos para pagamento dos benefícios. Tal justificativa é ouvida no país há mais de duas décadas, sem que se resolva, efetivamente, o problema. Os órgãos governamentais implementam modificações na legislação, impõem idade mínima para requerimento dos benefícios, modificam a fórmula de cálculo do valor inicial do benefício do cidadão, mas o resultado é sempre o mesmo: a aposentadorias e pensões superiores ao salário mínimo, ano a ano perdem poder aquisitivo.

Some-se ao achatamento constante e gradual a falta de correção do teto dos benefícios. Durante o Governo Lula, entre 2004 e 2009, o salário mínimo cresceu 78,84%, enquanto que o teto da Previdência Social cresceu apenas 28,31%, ou seja, em 2004 o teto previdenciário equivalia a 9,65 salários mínimos e em 2009 equivale a apenas 6,92 salários mínimos.

O Ministro da Previdência, José Pimentel, frequentemente afirma que os aposentados e pensionistas não sofrem qualquer perda nos reajustes salariais anuais, em razão de receberem, anualmente, a reposição da inflação, conforme determina a legislação de 1991.

Embora do ponto de vista estritamente formal e estatístico a afirmativa possa estar correta, o reajuste concedido aos aposentados não pode se resumir à reposição da inflação, pois as despesas e obrigações do dia a dia, muitas vezes superam o valor médio da inflação do período, como exemplo poder-se-ia citar o preço dos medicamentos, planos de saúde, combustíveis, aluguéis, condomínios e muitos outros.

Em síntese, a continuidade da perversa política salarial aplicada aos reajustamentos de aposentadorias e pensões em poucos anos levará todos os beneficiários da previdência ao recebimento de valores irrisórios que os obrigarão a permanecer no mercado de trabalho, a despeito do inegável direito à aposentadoria.

Júlio César de Oliveira, Advogado. Professor Universitário da Faculdade Anhanguera de Jundiaí. Especialista em Direito Previdenciário e sócio de Fernandes Vieira Advogados Associados.

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