O "achatamento" das aposentadorias
Enquanto
se sucedem reuniões e projetos de lei que procuram resolver
o problema da perda de poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas
que recebem valor superior ao mínimo, a situação
dos beneficiários está cada vez mais aflitiva.
Embora a Constituição Federal preveja, expressamente,
a manutenção do poder aquisitivo de aposentadorias
e pensões, na prática a situação é
desesperadora.
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
divulga números estarrecedores, informando que somente
nos últimos 15 anos, 4.5 milhões de aposentados
e pensionistas tiveram seus proventos reduzidos ao salário
mínimo, com a conseqüente redução em
seu poder de compra e prejudicando a qualidade de vida dos aposentados,
pensionistas e seus familiares.
A justificativa para a promoção desse brutal achatamento
na renda dos beneficiários da previdência é
de todos muito bem conhecida, e inverídica - a alegada
falta de recursos para pagamento dos benefícios. Tal justificativa
é ouvida no país há mais de duas décadas,
sem que se resolva, efetivamente, o problema. Os órgãos
governamentais implementam modificações na legislação,
impõem idade mínima para requerimento dos benefícios,
modificam a fórmula de cálculo do valor inicial
do benefício do cidadão, mas o resultado é
sempre o mesmo: a aposentadorias e pensões superiores ao
salário mínimo, ano a ano perdem poder aquisitivo.
Some-se ao achatamento constante e gradual a falta de correção
do teto dos benefícios. Durante o Governo Lula, entre 2004
e 2009, o salário mínimo cresceu 78,84%, enquanto
que o teto da Previdência Social cresceu apenas 28,31%,
ou seja, em 2004 o teto previdenciário equivalia a 9,65
salários mínimos e em 2009 equivale a apenas 6,92
salários mínimos.
O Ministro da Previdência, José Pimentel, frequentemente
afirma que os aposentados e pensionistas não sofrem qualquer
perda nos reajustes salariais anuais, em razão de receberem,
anualmente, a reposição da inflação,
conforme determina a legislação de 1991.
Embora do ponto de vista estritamente formal e estatístico
a afirmativa possa estar correta, o reajuste concedido aos aposentados
não pode se resumir à reposição da
inflação, pois as despesas e obrigações
do dia a dia, muitas vezes superam o valor médio da inflação
do período, como exemplo poder-se-ia citar o preço
dos medicamentos, planos de saúde, combustíveis,
aluguéis, condomínios e muitos outros.
Em síntese, a continuidade da perversa política
salarial aplicada aos reajustamentos de aposentadorias e pensões
em poucos anos levará todos os beneficiários da
previdência ao recebimento de valores irrisórios
que os obrigarão a permanecer no mercado de trabalho, a
despeito do inegável direito à aposentadoria.
Júlio
César de Oliveira, Advogado. Professor Universitário
da Faculdade Anhanguera de Jundiaí. Especialista em Direito
Previdenciário e sócio de Fernandes Vieira Advogados
Associados.
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