O falso "déficit" previdenciário!
Periodicamente,
o Ministério da Previdência Social divulga que a
Previdência Social gasta mais do que arrecada, deixando
aposentados e pensionistas em pânico por preverem que os
benefícios que recebem do INSS serão ainda mais
achatados.
Ocorre que os números divulgados pela Previdência
são inexatos, pois computam apenas o valor das contribuições
sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho, ignorando
os demais valores recebidos de outras fontes.
A
publicidade que o Ministério da Previdência Social
dá à situação desfavorável
do "caixa" do INSS provoca nos contribuintes insegurança
em relação ao sistema previdenciário, inibindo
novas inscrições e filiações, tão
necessárias ao seu crescimento e consequente concessão
de melhores benefícios e serviços aos segurados.
Mesmo
com uma gestão ineficiente e sem planejamento atuarial
adequado, a título de exemplo, em 2005 o "superávit"
da Seguridade Social foi de R$ 56,9 bilhões e em 2006,
R$ 46 bilhões(1).
Verdadeiramente
o problema não é a escassez de recursos, mas a utilização
inadequada dos mesmos. O produto de contribuição
previdenciária deve destinar-se, única e exclusivamente,
aos benefícios devidos a todos aqueles que, mensalmente,
recolhem aos cofres previdenciários valores expressivos
de seus rendimentos.
Há
muitos anos se ouve o prenúncio da "quebra" da
previdência, da necessidade de reformas radicais para aumento
da arrecadação e da falta de recursos para melhoria
de aposentadorias e pensões. A sociedade já está
cansada deste discurso repetitivo, tão distante da realidade
atual e ciente de que as reformas propostas tem como objetivo
único a supressão de benefícios e o aumento
das contribuições.
Para
concluirmos sobre a inexistência de "déficit"
previdenciário e promover melhorias no Sistema são
necessárias as seguintes providências: a) analisar
todo o Sistema de Seguridade Social; b) cobrar efetivamente os
devedores da Previdência Social; c) suspender as anistias
e isenções de receitas da Seguridade Social; d)
recuperar o patrimônio imobiliário da Previdência
Social; e) melhorar o planejamento atuarial; f) impedir o desvio
de recursos para outras áreas e/ou órgãos.
Júlio
César de Oliveira, Advogado. Professor Universitário
da Faculdade Anhanguera de Jundiaí. Especialista em Direito
Previdenciário e sócio de Fernandes Vieira Advogados
Associados.
(1)
Fonte: ANFIP - Associação Nacional dos Auditores
Fiscais da Previdência Social.
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