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O falso "déficit" previdenciário!

Periodicamente, o Ministério da Previdência Social divulga que a Previdência Social gasta mais do que arrecada, deixando aposentados e pensionistas em pânico por preverem que os benefícios que recebem do INSS serão ainda mais achatados.

Ocorre que os números divulgados pela Previdência são inexatos, pois computam apenas o valor das contribuições sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho, ignorando os demais valores recebidos de outras fontes.

A publicidade que o Ministério da Previdência Social dá à situação desfavorável do "caixa" do INSS provoca nos contribuintes insegurança em relação ao sistema previdenciário, inibindo novas inscrições e filiações, tão necessárias ao seu crescimento e consequente concessão de melhores benefícios e serviços aos segurados.

Mesmo com uma gestão ineficiente e sem planejamento atuarial adequado, a título de exemplo, em 2005 o "superávit" da Seguridade Social foi de R$ 56,9 bilhões e em 2006, R$ 46 bilhões(1).

Verdadeiramente o problema não é a escassez de recursos, mas a utilização inadequada dos mesmos. O produto de contribuição previdenciária deve destinar-se, única e exclusivamente, aos benefícios devidos a todos aqueles que, mensalmente, recolhem aos cofres previdenciários valores expressivos de seus rendimentos.

Há muitos anos se ouve o prenúncio da "quebra" da previdência, da necessidade de reformas radicais para aumento da arrecadação e da falta de recursos para melhoria de aposentadorias e pensões. A sociedade já está cansada deste discurso repetitivo, tão distante da realidade atual e ciente de que as reformas propostas tem como objetivo único a supressão de benefícios e o aumento das contribuições.

Para concluirmos sobre a inexistência de "déficit" previdenciário e promover melhorias no Sistema são necessárias as seguintes providências: a) analisar todo o Sistema de Seguridade Social; b) cobrar efetivamente os devedores da Previdência Social; c) suspender as anistias e isenções de receitas da Seguridade Social; d) recuperar o patrimônio imobiliário da Previdência Social; e) melhorar o planejamento atuarial; f) impedir o desvio de recursos para outras áreas e/ou órgãos.

Júlio César de Oliveira, Advogado. Professor Universitário da Faculdade Anhanguera de Jundiaí. Especialista em Direito Previdenciário e sócio de Fernandes Vieira Advogados Associados.

(1) Fonte: ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

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