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Revisão do Plano Verão - ainda dá tempo!

Inicialmente, cumpre destacar que segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, aplica-se aos contratos de cadernetas de poupança o prazo prescricional de 20 (vinte) anos.

Uma vez definido o prazo prescricional, a única dúvida existente diz respeito ao momento em que começa a fluir referido prazo e, conseqüentemente, a data do seu encerramento.

No caso concreto, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é aquele em que deveriam ser aplicados os corretos índices de correção, pois dali nasce o direito de acionar a instituição financeira por alguma diferença havida.

No caso do Plano Verão, que foi elaborado pela Medida Provisória n. 32, de 15.01.1989 (posteriormente convertida na lei 7.730/89), o ponto de partida é indubitávelmente o descumprimento contratual que ocorreu no mês de fevereiro de 1989 (ocasião em que se aplicou o índice apurado em janeiro de 1989).

Neste sentido, temos que a cobrança da diferença de correção monetária não depositada no mês de fevereiro de 1989, prescreve somente no mesmo dia do mês de fevereiro de 2009, porque, somente na mesma data é que se completará o prazo de 20 (vinte) anos.

Assim, ocorrendo o ato lesivo no mês de fevereiro de 1989, podemos afirmar que, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, somente a partir de então (do descumprimento contratual das instituições financeiras) é que deve ser contado o prazo prescricional de 20 (vinte) anos.

Isto porque, como a ninguém é dado precisar acontecimentos futuros, no dia 31.12.1988 os poupadores sequer tinham conhecimento do percentual que seria apurado de inflação no período (janeiro de 1989).

Desta forma, concluímos que o direito dos poupadores à cobrança da diferença de correção monetária do Plano Verão não prescreveu no dia 31 de dezembro de 2008, mas sim prescreverá na data correspondente ao aniversário da conta poupança no mês de fevereiro de 2009.

Eliane Izilda Fernandes Vieira e Júlio César de Oliveira, advogados e sócios de Fernandes Vieira Advogados Associados

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