Decisão
do STJ beneficia mutuários
A
Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu
no dia 04 de setembro, que o saldo devedor dos financiamentos
imobiliários, em março de 1990 (Plano Collor), deveria
ter sido corrigido pela BTNF, cotado à época em
41,23%.
Ocorre que as instituições bancárias financiadoras,
sem exceção, haviam aplicado na correção
dos saldos devedores dos mutuários o IPC, à razão
de 84,32%.
A utilização do IPC causou enorme aumento no saldo
devedor, motivo pelo qual os mutuários que financiaram
imóveis em data anterior a março de 90, na prática,
ou se tornaram inadimplentes ou estão pagando valores muito
superiores aos devidos.
Toda a discussão se travava em torno de qual índice
deveria reajustar os contratos de financiamento imobiliário
(SFH). Os mutuários sempre exigiram fosse aplicado o BTNF,
pois esse foi o índice utilizado para corrigir a caderneta
de poupança. Já os agentes financeiros aplicaram
o IPC, alegando que os cruzados que restaram nas poupanças
tinham sido reajustados por esse índice.
A acertada decisão do Supremo Tribunal de Justiça
afasta definitivamente qualquer dúvida. Os saldos devedores
deveriam, em março de 90, ter sido corrigidos pelo índice
de 41,23%.
Mas não só os saldos devedores foram indevidamente
corrigidos. Muitos mutuários, cujos contratos se enquadram
(ou se enquadravam) no Plano de Comprometimento de Renda, também
tiveram suas prestações atualizadas por índice
idêntico ao das cadernetas de poupança e por isso
pagaram prestações em valor muito superior ao devido.
Com a acertada decisão do Superior Tribunal de Justiça,
milhares de mutuários terão direito de pedir a devolução
do que pagaram a maior.
ELIANE
IZILDA FERNANDES VIEIRA
OAB/SP - 77.048
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