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Decisão do STJ beneficia mutuários

A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu no dia 04 de setembro, que o saldo devedor dos financiamentos imobiliários, em março de 1990 (Plano Collor), deveria ter sido corrigido pela BTNF, cotado à época em 41,23%.

Ocorre que as instituições bancárias financiadoras, sem exceção, haviam aplicado na correção dos saldos devedores dos mutuários o IPC, à razão de 84,32%.

A utilização do IPC causou enorme aumento no saldo devedor, motivo pelo qual os mutuários que financiaram imóveis em data anterior a março de 90, na prática, ou se tornaram inadimplentes ou estão pagando valores muito superiores aos devidos.

Toda a discussão se travava em torno de qual índice deveria reajustar os contratos de financiamento imobiliário (SFH). Os mutuários sempre exigiram fosse aplicado o BTNF, pois esse foi o índice utilizado para corrigir a caderneta de poupança. Já os agentes financeiros aplicaram o IPC, alegando que os cruzados que restaram nas poupanças tinham sido reajustados por esse índice.

A acertada decisão do Supremo Tribunal de Justiça afasta definitivamente qualquer dúvida. Os saldos devedores deveriam, em março de 90, ter sido corrigidos pelo índice de 41,23%.
Mas não só os saldos devedores foram indevidamente corrigidos. Muitos mutuários, cujos contratos se enquadram (ou se enquadravam) no Plano de Comprometimento de Renda, também tiveram suas prestações atualizadas por índice idêntico ao das cadernetas de poupança e por isso pagaram prestações em valor muito superior ao devido.
Com a acertada decisão do Superior Tribunal de Justiça, milhares de mutuários terão direito de pedir a devolução do que pagaram a maior.

ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA
OAB/SP - 77.048

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