Casa
própria: Ação judicial é saída
para evitar inadimplência e perda do imóvel.
Reduzir as prestações ou o saldo
devedor do financiamento imobiliário pode ser um bom começo
para quem espera um Ano Novo com mais dinheiro no bolso.
Pouca
gente, porém, leva em conta a possibilidade de pleitear
judicialmente o direito de pagar um valor justo pelo seu imóvel.
Esse
desconhecimento quase sempre transforma em pesadelo o tão
acalentado sonho da casa própria, com a perda pura e simples
do bem ou então o início tardio de uma ação
na Justiça , quando a pessoa já está inadimplente.
Embora
o trânsito em julgado de um processo do gênero costume
demorar até mesmo alguns anos, pode-se conseguir imediatamente
a redução do valor da prestação, através
de depósito em juízo.
Nada
impede também que já na primeira audiência
de conciliação surja a possibilidade de um acordo,
melhorando sensivelmente a situação do mutuário.
A
médio e longo prazos o que a pessoa pode fazer é
evitar tornar-se inadimplente e ter o seu nome inscrito na lista
de maus pagadores.
Distorções
Históricas
Segundo
a especialista em direito do consumidor, Eliane Fernandes Vieira,
a redução da dívida pelo caminho judicial
pode chegar a 60% em casos como a conversão de TR - Taxa
Referencial para INPC - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor.
Além
disso, ela lembra que, por força de lei, nenhuma prestação
originária de financiamento imobiliário com garantia
hipotecária pode superar 30% dos rendimentos do financiado.
O
alto valor do saldo devedor residual, segundo a advogada, tem
como origem diversas distorções que os agentes financiadores
praticam, cometendo uma série de impropriedades ao longo
do período de pagamento. Dentre os problemas mais freqüentes
ela destaca a aplicação incorreta e abusiva de juros
e taxas, utilização indevida do plano de reajustamento
pactuado ( são mais de oito os tipos de planos de reajustamento
existentes) e outros "pequenos truques", que acabam
tornando impossível o pagamento.
O Que Pode
Ser Mudado Na Justiça
Nos
casos dos contratos ainda não vencidos, Eliane ressalta
a possibilidade de o mutuário propor uma ação
revisional, englobando o reexame de taxas, percentuais, aplicação
de juros e adequação dos planos de reajustamento,
com o objetivo de reduzir o valor das prestações.
Por
outro lado, contratos já vencidos que possuem saldo devedor
residual podem gerar um processo semelhante, visando obter a diminuição
desse mesmo saldo devedor e, conseqüentemente, permitir que
o mutuário honre o seu compromisso.
Os
casos de inadimplência, por sua vez, são passíveis
de renegociação tanto administrativa como judicialmente.
ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA
OAB/SP - 77.048
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