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Casa própria: Ação judicial é saída para evitar inadimplência e perda do imóvel.

Reduzir as prestações ou o saldo devedor do financiamento imobiliário pode ser um bom começo para quem espera um Ano Novo com mais dinheiro no bolso.

Pouca gente, porém, leva em conta a possibilidade de pleitear judicialmente o direito de pagar um valor justo pelo seu imóvel.

Esse desconhecimento quase sempre transforma em pesadelo o tão acalentado sonho da casa própria, com a perda pura e simples do bem ou então o início tardio de uma ação na Justiça , quando a pessoa já está inadimplente.

Embora o trânsito em julgado de um processo do gênero costume demorar até mesmo alguns anos, pode-se conseguir imediatamente a redução do valor da prestação, através de depósito em juízo.

Nada impede também que já na primeira audiência de conciliação surja a possibilidade de um acordo, melhorando sensivelmente a situação do mutuário.

A médio e longo prazos o que a pessoa pode fazer é evitar tornar-se inadimplente e ter o seu nome inscrito na lista de maus pagadores.

Distorções Históricas

Segundo a especialista em direito do consumidor, Eliane Fernandes Vieira, a redução da dívida pelo caminho judicial pode chegar a 60% em casos como a conversão de TR - Taxa Referencial para INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Além disso, ela lembra que, por força de lei, nenhuma prestação originária de financiamento imobiliário com garantia hipotecária pode superar 30% dos rendimentos do financiado.

O alto valor do saldo devedor residual, segundo a advogada, tem como origem diversas distorções que os agentes financiadores praticam, cometendo uma série de impropriedades ao longo do período de pagamento. Dentre os problemas mais freqüentes ela destaca a aplicação incorreta e abusiva de juros e taxas, utilização indevida do plano de reajustamento pactuado ( são mais de oito os tipos de planos de reajustamento existentes) e outros "pequenos truques", que acabam tornando impossível o pagamento.

O Que Pode Ser Mudado Na Justiça

Nos casos dos contratos ainda não vencidos, Eliane ressalta a possibilidade de o mutuário propor uma ação revisional, englobando o reexame de taxas, percentuais, aplicação de juros e adequação dos planos de reajustamento, com o objetivo de reduzir o valor das prestações.

Por outro lado, contratos já vencidos que possuem saldo devedor residual podem gerar um processo semelhante, visando obter a diminuição desse mesmo saldo devedor e, conseqüentemente, permitir que o mutuário honre o seu compromisso.

Os casos de inadimplência, por sua vez, são passíveis de renegociação tanto administrativa como judicialmente.


ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA
OAB/SP - 77.048

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